Rotulagem para os organismos geneticamente modificados


Foram levadas a debate as regras de rotulagem para os organismos geneticamente modificados (organismos nos quais o material genético sofreu alterações de um modo que não ocorre natureza) e o direito dos consumidores a serem informados sobre a presença destes organismos no que consomem.

Três dos partidos em questão (Bloco de Esquerda; Pessoas Animais e Natureza; Partido Ecologista os Verdes) apoiam a passagem de mais informação para os consumidores, neste caso informando os mesmos sobre a presença de organismos geneticamente modificados nos produtos, nomeadamente nos rótulos.

De acordo com o Partido PAN, os produtos que contenham OGM devem estar devidamente rotulados visto que existe a obrigatoriedade de tal informação e esta já é conhecida pelas empresas que elaboram alimentos. No entanto o PAN “aponta uma lacuna na lei” em relação a produtos de origem animal, em que os mesmos tenham tido uma alimentação com produtos que contenham OGM, fazendo então um pedido para que tal informação seja apresentada e fique disponível aos consumidores nos rótulos dos alimentos.

O Partido das Pessoas Animais e Natureza propôs ainda que fossem apresentados e divulgados “anualmente relatórios das fiscalizações efetuadas pelas entidades competentes”.

O que o PEV defende vai de encontro ao que foi dito anteriormente pelo PAN, sendo que estes defendem também que exista nos rótulos dos produtos que possuem OGM, essa mesma presença independentemente da percentagem de OGM.

O Bloco de Esquerda mantém o mesmo “tom” defendendo no seu projecto de lei a necessidade de passar informação sobre os produtos aos consumidores, pedindo a revisão da legislação relativa à rotulagem, porque a circulação deste tipo de produtos já se tornou uma realidade em Portugal.

Debate realizado dia 19 de Outubro de 2017







Mariana Guerreiro

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